Projeto Institucional (Aprovado na AGRF)

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Projeto Institucional (Aprovado na AGRF)

  1. Assumir a Liderança Política da efetiva inserção do Brasil na Sociedade da Informação e Comunicação, base da moderna Sociedade do Conhecimento;
  2. Elaborar e promover a proposição, aprovação e Sanção de Lei que transfira para a ConTIC a gestão da aplicação dos recursos do Sistema S arrecadados pelas empresas da categoria econômica;
  3. Ocupar Espaço nos Conselhos da República, em Comissões e Grupos de Trabalho de Governos, em especial os multilaterais, em entidades do Estado e de Governos e em Instituições da Sociedade Civil visando à realização dos dispostos nos itens 1 e 2;
  4. Elaborar, propor e promovera aprovação junto ao Poder Legislativo – federal, estadual e municipal – se necessário em articulação com outras entidades de representação institucional, propostas de Projetos de Emenda Constitucional e/ou Projetos de Lei, considerando que a categoria econômica é intensiva em investimentos massificados, distribuídos e com alto tempo de recuperação do capital investido com estreitas faixas de retorno, num ambiente de alto risco com centenas de milhões de usuários, que visem à realização dos seguintes Objetivos Institucionais Específicos:
    a) Aumento da estabilidade e do horizonte de previsibilidade do Marco Institucional – constitucional, jurisprudencial, legal, tributário, regulatório, sancionador e administrativo – que regula a categoria econômica;

    b) Aumento da Segurança Jurídica com a garantia da estabilidade jurídica, da segurança de orientação, publicidade e realização do direito, bem como à garantia de previsibilidade em relação aos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros dos atos do Poder Público;
    c) Aumento da Capacidade de Investimento das empresas da categoria econômica;
    e) Redução da Carga Regulatória e Sancionadora, e de suas obrigações acessórias, incidente sobre a categoria econômica;
    f) Redução do valor dos demais componentes do Custo Brasil, tais como: redução do gap regional e familiar do IDH, aumento da efetividade do aumento dos investimentos públicos e privados, aumento da produtividade do processo de produção de riqueza, redução da dívida pública, equivalência entre a taxa média de juros com a taxa de produtividade da economia nacional.

  5. Elaborar, propor e promover Ações Institucionais junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público – federal e estadual – se necessário em articulação com outras entidades de representação institucional que visem à realização dos mesmos Objetivos Institucionais Específicos fixados no item 4;
  6. Elaborar, propor e promover a aprovação e implementação de Políticas Públicas, com os respectivos Planos e Orçamentos, que visem à realização do  disposto no item 1, e, sempre que o sujeito da ação for o Estado, propor, sempre que possível, a sua execução por meio de Parcerias Público Privadas, ou similares, com a participação de recursos orçamentários de governos;
  7. Aplicar recursos do Sistema S, arrecadados pelas empresas da categoria Econômica, na formação, capacitação e desenvolvimento social dos trabalhadores da categoria econômica para que liderem, concebam, desenvolvam, implantem, operem, mantenham e prestem serviços com Soluções Completas com Tecnologias da Informação e Comunicação (a começar pela solução para a própria formação, capacitação, e desenvolvimento social dos trabalhadores) visando à efetiva inserção do Brasil na Sociedade da Informação e Comunicação, base da moderna Sociedade do Conhecimento; e
  8. Usar intensiva e extensivamente, as plataformas, serviços, e recursos humanos próprios das empresas da Categoria Econômica representada pela “Nossa Confederação”na realização dos projetos derivados do item 7.