Objetivos da ConTIC

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Objetivos da ConTIC

1. Exercer com efetividade, eficácia e eficiência as suas prerrogativas visando à identificação, entendimento, equacionamento e solução de problemas que afetam, ou que possam vir a afetar, a imagem, o desenvolvimento, o fortalecimento, o desempenho e os interesses da categoria econômica representada;

2. Promover com efetividade, eficácia e eficiência a imagem, o desenvolvimento, o fortalecimento, o desempenho e os interesses da categoria econômica representada, aumentando a participação, direta e por meio de suas externalidades, da informação e comunicação na produção e melhor distribuição da riqueza nacional;

3. Fomentar e promover o desenvolvimento autossustentado dos diversos segmentos da categoria econômica representada, por meio do mais amplo acesso da população às diversas formas e modos de cultura, educação, trabalho, informação, entretenimento e lazer;

4. Cumprir e fazer com que se cumpra o preceito constitucional que estatui que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo, ou veículo não sofrerão qualquer restrição,
observado o disposto nesta Constituição” (CF 88, Art. 220);

5. Observar, fazer com que se observe e defender, nos termos Constituição da República (CF 88 Art. 179), os
princípios gerais da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, que tem por fim assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social, em especial: (i) o respeito à propriedade privada, nela incluída os ativos das empresas; (ii) a função social da propriedade, nela incluída a das empresas expressa nos respectivos estatutos; (iii) a manutenção da livre concorrência, nela incluída a diversidade na produção, programação, empacotamento e distribuição de conteúdo; (iv) o livre exercício da atividade econômica,
independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei; e (v) ao acesso à diversidade de conteúdo;

6. Defender o fiel cumprimento do preceito constitucional que estatui que “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definido em lei” (CF 88 Art. 173);

7. Defender o fiel cumprimento do preceito constitucional que estatui que “Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado” (CF 88 Art. 174);

8. Promover e apoiar políticas públicas que garantam a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e que apoiem e incentivem a valorização e a difusão de manifestações culturais, conforme
estatuído no Art. 215 da Constituição da República;

9. Promover e apoiar políticas públicas que tanto promovam e protejam o patrimônio cultural brasileiro quanto garantam a todos o acesso ao acervo cultural, conforme definido no Art. 216 da Constituição da República;

10. Promover e apoiar políticas tributárias, fiscais, alfandegárias, trabalhistas, previdenciárias que visem à desburocratização e à desoneração dos custos da cadeia de valor da informação e comunicação, nela incluída instrumentos, equipamentos, soluções, estações de trabalho, terminais de acesso, redes e serviços de telecomunicações e de radiodifusão, necessários desde a criação até a fruição dos conteúdos pelo usuário final, como condição necessária para a aceleração da inclusão social dos brasileiros para o exercício dos seus direitos sociais constitucionais à saúde, à cultura, à educação, ao trabalho, ao entretenimento e ao lazer;

11. Desenvolver ações e adotar medidas que atendam os interesses da categoria econômica representada em tudo quanto possa concorrer para o seu desenvolvimento;

12. Estudar e propor soluções para questões e problemas relacionados à categoria econômica representada, inclusive no que diz respeito às relações de trabalho;

13. Promover a solução, por meios conciliatórios, dos dissídios ou litígios concernentes à categoria econômica representada, podendo constituir ou credenciar entidades, órgãos e comissões especialmente destinados a este
fim;

14. Organizar e manter serviços técnicos de interesse da categoria econômica representada e prestar-lhe assistência e apoio, em consonância com seus interesses gerais e em articulação com outras entidades, se necessário;

15. Colaborar e desenvolver iniciativas visando à formulação de projetos de emenda constitucional, de projetos de lei e de políticas públicas para o desenvolvimento da categoria econômica representada;

16. Aperfeiçoar as relações com o Poder Público e com a Sociedade, desenvolvendo e mantendo canais de comunicação com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Associações de Classe, Entidades Sindicais patronais e de trabalhadores, instituições da sociedade civil e demais entidades e organismos nacionais e internacionais;

17. Promover a criação de condições que viabilizem o crescente acesso da sociedade à informação e comunicação; e

18. Realizar e divulgar estudos e pesquisas sobre a categoria econômica representada, voltados ao seu aperfeiçoamento institucional, normativo e operacional.