Condições de Funcionamento da ConTIC
1. Proibição de qualquer propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses da Nação, bem como de candidaturas a cargos eletivos estranhos ao Sindicato (CLT, Art. 521, a);
2. Proibição de exercício de cargo eletivo cumulativamente com o de emprego remunerado pelo Sindicato ou por entidade sindical de grau superior (CLT, Art.521, b);
3. Gratuidade do exercício dos cargos eletivos (CLT, Art. 521, c);
4. Proibição de quaisquer atividades não condizentes com as prerrogativas e os objetivos da CONFEDERAÇÃO fixados nos Arts. 4º e 5º deste Estatuto, inclusive as de caráter político-partidário (CLT, Art. 521, d); e
5. Proibição de cessão gratuita ou remunerada da Sede e de próprios da Confederação a entidade de índole político-partidária (CLT, Art. 521, e);
6. Proibição de envolvimento em iniciativa diversa daquelas que sejam próprias de sua natureza e de seus fins.
Nota: Serão nulos de pleno direito os atos praticados pela ConTIC com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação:
1. Dos preceitos contidos neste Estatuto; e
2. Dos princípios gerais da atividade econômica fixados no capítulo I, título IV, da Constituição da República, ou dele derivados, em especial os que reprimem o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário de lucros.