JUSTIFICAÇÃO
O Parlamento brasileiro têm sido o locus de interlocução com frequência para os representantes de diversos segmentos e parlamentares que recebem demandas, avaliam e dão encaminhamentos. A proposição apresentada por
nós é fruto dos diálogos com a Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação – CONTIC que ao longo dos encontros realizados demonstrou sobejamente a necessidade de criação do Serviço de Aprendizagem da Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC.
A proposição se justifica, pois encontra um arcabouço argumentativo bastante sólido, senão vejamos.
Desde as últimas décadas do Século XX, as tecnologias da informação e comunicação integradas em redes de dados em escala global têm instrumentalizado a constituição e expansão da chamada sociedade do conhecimento.
O sucesso da aplicação dessas tecnologias na expansão de mercados, na geração de ganhos de produtividade e melhor distribuição das riquezas produzidas fez com que grandes investimentos fossem feitos no desenvolvimento dessas tecnologias a ponto de, hoje em dia, ter-se denominado o substrato econômico dessa sociedade de Economia Digital.
Hoje, praticamente toda a sociedade está dependente de plataformas de serviços suportados pelas tecnologias de informação e comunicação digital: desde os terminais de acesso até os conteúdos neles disponibilizados pelos produtores e consumidores.
Uma verdadeira revolução, nunca vista na história da humanidade, acelerada pela multidão de participantes, tanto artífices quanto beneficiários, e que está mudando a sociedade nas dimensões cultural, política e econômica, bem como nas escalas individual, familiar, local, regional e global.
Esse novo cenário, já incorporado à vida das pessoas, é instrumentalizado pelas tecnologias da informação e comunicação (“TICs”).
O Brasil tem dele participado, mas de forma não estruturada, diferentemente dos países líderes dessa revolução.
Líderes que, desde o século passado, definiram como estratégicos e prioritários as políticas e programas integrados de desenvolvimento, aplicação e utilização das tecnologias da informação e comunicação, visando ao aumento da
produção de riqueza, com ganhos de escala e de produtividade, sem comprometer a melhor distribuição dessa riqueza, gerando empregos de alto valor agregado e reduzindo o preço de bens e serviços consumidos.
São exemplos de países líderes no desenvolvimento e utilização intensiva das TICs: os pioneiros Japão, França, Alemanha, Inglaterra, Estados Unidos, Canadá, Coreia do Sul e os mais recentes, China, Chile e Colômbia.
O Brasil, apesar de ter os setores de informática, telecomunicações e produção de conteúdos digitais entre os maiores e melhores do mundo, carece da consciência de que as TICs (junto com os conteúdos digitais) são recursos estratégicos, instrumentos essenciais e estruturantes para o aumento da produção da riqueza nacional e para a sua melhor distribuição no seio da sociedade.
Essa carência é retratada objetivamente com as péssimas posições ocupadas historicamente pelo Brasil nos rankings internacionais que medem a facilidade de fazer negócios em cada nação, mesmo ocupando a 9ª posição no ranking do Produto Interno Bruto, de acordo com o Fundo Monetário Internacional – FMI. Vejamos:
- World Economic Forum – Global Competitiveness Index (WEFGCI): 81ª
- Innovation Global Index IGI): 69ª
- Doing Business: 123ª
- ITU ICT Development Index (IDI): 63ª
- ITU Global Cybersecurity Index (GCI): 38ª
- UN E-Government Development Index (EGDI): 51º
- OECD (70 países) PISA Ciências: 63ª
- OECD (70 países) PISA Leitura: 59ª
- OECD (70 países) PISA Matemática: 66ª
Nestes últimos anos, graças à proeminência obtida com a edição do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e pelo Modelo de Governança da Internet adotado (Decreto nº 4.829/2003), o Brasil tem sido participante ativo em processos multilaterais de integração no ambiente digital, dentre os quais merecem destaque os
de 2017, quais sejam:
- G20: 1ª Reunião de Ministros Digitais, Düsseldorf – Alemanha, 6
e 7 de abril de 2017, quando os representantes dos países-membros do G20 firmaram
o documento “G20 Digital Economy Ministerial Declaration: Shaping Digitalisation for
an Interconnected World”45, cujos anexos detalham as políticas públicas e prioridades
de implementação. - OCDE: Brasil apresentou carta com pedido formal de adesão à
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em 30 de
maio de 2017. A solicitação brasileira segue-se à bem-sucedida execução do
programa de trabalho que resultou do Acordo de Cooperação assinado entre o Brasil
e a OCDE em 2015. O pleito brasileiro será analisado pelo conselho da OCDE. - BRICS: 3ª Reunião de Ministros das Comunicações dos BRICS –
Hangzhou, China, de 26 a 28 de julho de 2017, com acompanhamento e
implementação das iniciativas acordadas por esse foro em sua 2ª Reunião (Índia, em
2016), e consolidadas no documento “BRICS ICT Development Agenda and Action
Plan”. - CEPAL: Reunião Preparatória da 6ª Conferência Ministerial sobre a Sociedade da Informação da América Latina, Santiago – Chile, 7 a 9 de agosto de 2017. No processo preparatório da estratégia eLAC-2018, a CEPAL produziu o relevante estudo “The new digital revolution: from the consumer Internet to the industrial Internet. Na agenda da eLAC-2018 está programada a 6ª Reunião Ministerial sobre a Sociedade da Informação na América Latina e Caribe, a se realizar na Colômbia em 2018, que deverá apresentar propostas concretas para esse processo de integração digital.
- IoT: A Câmara de IoT do MCTIC e The Alliance of Internet of Things Innovation (AIOTI), firmaram, em 28 de fevereiro de 2017, um Statement of Intentions on the Strategic Cooperation in the area of Internet of Things (IoT);
- 5G: A Telebrasil, Projeto “5G Brasil” foi aceita, em 5 de junho de 2017, em reunião realizada em Tóquio, Japão, juntamente com organizações globais que visam implementar a rede 5G, como parte do Memorando de Entendimento Multilateral (MoU) para o“ Evento Global 5G ”com o Fórum 5G (Coréia), 5G Américas (Américas), IMT-2020 (5G) Promotion Group (China), 5G Infrastructure Association (5G-IA, Europa) e o Fórum de Promoção das Comunicações Móveis da Quinta Geração (5GMF, Japão).
Além desses eventos de nível internacional, tivemos, no âmbito interno, a fusão do Ministério das Comunicações ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações, por meio da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, unindo
os setores da tecnologia da informação e o de comunicações, que até então eram apartados política e operacionalmente, para centralizar, no âmbito de suas competências, as políticas e programas do governo federal e das demais unidades da federação.
Em julho de 2016, foi fundada a Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (CONTIC), como entidade máxima da representação institucional, em todo o território nacional, das empresas das categorias
econômicas da tecnologia da informação, telecomunicações e infraestrutura de redes de telecomunicações e informática.
O Ministério do Trabalho concedeu o registro sindical à CONTIC, autorizando oficialmente o seu funcionamento, no dia 27 de outubro de 2017.
As empresas representadas pela CONTIC produziram o equivalente a 6,5% do PIB, ou seja, R$ 383 bilhões (2015), valor este produzido por mais de 75 mil empresas e 2,0 milhões de trabalhadores, beneficiando centenas de milhões de brasileiros; recolheram mais de R$ 60 bilhões (2015) em tributos, computando só os incidentes sobre serviços de telecomunicações; e contribuiu com R$ 1,0 bilhão (2014) para o Sistema “S”. Tais empresas pertencem ao Setor das TICs, que é responsável pela produção de R$ 488,6 bilhões (2015), valor equivalente a 7,6% do PIB (2015).
Esta confederação estava antevista no artigo 535 do Decreto-lei 5.452 de 1º de maio de 1943 como “Confederação Nacional das Comunicações e Propaganda”.
As categorias “Comunicações e Propaganda”, devido à evolução tecnológica e das novas atividades econômicas delas decorrentes, foram reclassificadas para “Informação e Comunicação” conforme proposta na “International Standard Industrial Classification of All Economic Activities, Revision 4” da “Statistical Commission” do “Economic and Social Council” da ONU.
Essa reclassificação foi adaptada e implementada no Brasil pela Resolução 01/2006, da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), publicada no DOU de 5 de setembro de 2006, como Versão 2.0 da Classificação Nacional das Atividades Econômicas CNAE 2.0, contemplando, na sua Seção J, a categoria econômica “Informação e Comunicação”, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2007.
A Seção J da CNAE 2.0 define as espécies de atividades econômicas que integram a categoria econômica “Informação e Comunicação”. A partir dessa definição, as federações que representam os sindicatos e empresas que executam as espécies de atividades nela classificadas, fundaram, nos termos da CLT e da normativa própria do Ministério do Trabalho, a “Confederação Nacional da Comunicação Social (CNCS)” e a “Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (CONTIC)”.
Mais recentemente, em 1º de agosto de 2017, o MCTIC colocou em discussão pública a proposta de “Estratégia Brasileira para a Transformação Digital” elaborada pelo Grupo de Trabalho Interministerial constituído pela Portaria MCTIC 842/2017, de 17 de fevereiro de 2017, de modo a atender demanda específica do Grupo de Trabalho “Produtividade e Competitividade” do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) de assessoramento direto ao Presidente da República.
A proposta, já na sua introdução, sintetiza o objetivo da estratégia:
“Aproveitar todo o potencial das tecnologias digitais para alcançar o aumento da produtividade, competitividade e dos níveis de renda e emprego por todo o país, para construir uma sociedade livre, justa e próspera para todos”
E continua:
“As tecnologias digitais estão cada vez mais presentes na vida cotidiana de todos nós. Elas estão em casa, no trabalho, nas escolas, nos meios de comunicação e nas relações sociais. Para que o Brasil possa tirar pleno proveito da revolução digital, colhendo todos os benefícios que a sociedade da informação e do conhecimento tem a oferecer, a economia nacional deve se transformar, com dinamismo, competitividade e inclusão, absorvendo a digitalização em seus processos, valores e conhecimento.
A economia do futuro será a economia digital e deverá alcançar todos os brasileiros. Não é possível conceber uma economia moderna e dinâmica que não proporcione igualdade de oportunidades em todas as regiões do país”.
A depender do dinamismo econômico e das principais forças produtivas, alguns países procuram ser líderes em setores específicos e promissores, como a robótica, a inteligência artificial, a manufatura de alta precisão ou as inovações financeiras digitais, enquanto outros gerenciam seus marcos regulatórios de forma
que a economia possa extrair todo o potencial das tecnologias digitais.
A busca de competitividade em negócios digitais, a digitalização de serviços públicos e as políticas para criar empregos qualificados na nova economia e formar uma população com educação melhor e mais avançada também estão entre as prioridades das iniciativas de digitalização pelo mundo.
Com o Brasil não pode ser diferente: as vantagens brasileiras deverão ser aproveitadas para superar desafios e gargalos e avançar na digitalização da economia. Embora o Brasil possua fortes vantagens competitivas em determinadas áreas, como o agronegócio, a diversidade cultural, uma economia grande e diversificada, com mercado consumidor atraente, quando comparado globalmente, percebe-se que o país ainda tem entraves importantes a debelar.
A aquisição de competências educacionais e profissionais adequadas à economia digital é o no górdio que precisa ser desatado para que se realize, com sucesso, a implementação da “Estratégia Brasileira para a Transformação Digital”.
A demanda por profissionais qualificados para fazer uso das TICs é enorme e não está sendo (e nem será) suprida com os recursos hoje alocados e com as estruturas de formação, capacitação e treinamento de recursos humanos hoje utilizadas.
E esse quadro tende a piorar com a explosão de demandas que serão requeridas para e com a implementação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.
A Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro (SOFTEX), no Caderno Temático “Mercado de Trabalho e Formação de Mão de Obra em TI”, projeta um déficit de cerca de 400 mil profissionais em 2022, com uma demanda de profissionais em tempo integral para “Software e Serviços de TI” estimada em 1,7 milhões contra 1,3 milhões efetivamente contratados, confirmando a tendência de crescimento do déficit.
Diz ainda que esse déficit de mão de obra qualificada acarretará uma perda de valor nos negócios em “Software e Serviços de TI” de R$ 140 bilhões (valor acumulado até 2022), sem considerar a perda de valor nas externalidades por eles produzidos nas atividades das empresas que as usam em seus negócios.
Além desses profissionais altamente qualificados, há necessidade de se ampliar a capacitação e treinamento de trabalhadores em busca do primeiro emprego em call-centers e instalação e reparo de redes de telecomunicações e
informática, tanto internas aos ambientes dos usuários quanto externas, estimados em 150 mil a cada ano.
É razoável supor que, com a implementação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital, a demanda por profissionais aumentará em qualidade e quantidade, pois são grandes e complexos os desafios a serem vencidos, como bem identificados nos inúmeros diagnósticos nela descritos.
Para desatar o nó górdio da aquisição de competências educacionais e profissionais adequadas à economia digital, essenciais para a transformação digital da nossa sociedade, se faz necessária e urgente a melhor alocação dos recursos hoje já arrecadados – R$ 1,0 bilhão (2014) – para o Sistema S, pelas empresas integrantes das categorias econômicas representadas pela CONTIC, que hoje poucos benefícios trazem para os trabalhadores das TICs.
Quanto à natureza jurídica da entidade proposta, algumas considerações são necessárias, a fim de delimitar a sua inserção no bojo da Administração Pública, locução aqui tomada no sentido subjetivo.
Como sabido, para além da Administração Direta e Indireta, existem algumas outras pessoas jurídicas que, embora não integrando o sistema da Administração Indireta, cooperam com o governo, prestam inegável serviço de
utilidade pública e se sujeitam a controle direto ou indireto do Poder Público. Em seu perfil existem, como não podia deixar de ser, alguns aspectos inerentes ao direito privado e outros que as deixam vinculadas ao Estado. A despeito da imprecisão do conceito, podemos enquadrá-las na categoria das pessoas de cooperação governamental, ou seja, pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício de atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais (José dos Santos Carvalho Filho. Manual de Direito Administrativo. 32ª
edição. São Paulo: Editora Atlas, pág. 577).
Não há regra que predetermine a forma jurídica dessas pessoas.
Podem assumir o formato de categorias jurídicas conhecidas, como fundações ou associações, ou um delineamento jurídico especial, sui generis, insuscetível de perfeito enquadramento naquelas categorias, como, aliás, vem ocorrendo com várias delas, desde a Reforma do Estado ocorrida na década de 1990.
A criação dessas pessoas depende de lei autorizadora, tal como ocorre com as pessoas da Administração Indireta, embora não tenham sido aquelas mencionadas no art. 37, XIX, da Lei Maior. Entretanto, recebem recursos oriundos de contribuições pagas compulsoriamente, e obrigações dessa natureza reclamam, por
óbvio, previsão em lei.
A personalidade jurídica dessas pessoas tem início com a inscrição de seu estatuto no cartório próprio, no caso o Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Neste ponto, aliás, há plena incidência da regra do art. 45 do Código Civil, que trata da existência das pessoas jurídicas.
Os estatutos são delineados através de regimentos internos. Neles, desenha-se a organização administrativa da entidade, com a referência aos objetivos, órgãos diretivos, competências e normas relativas aos recursos e à prestação de contas.
Os recursos carreados às pessoas de cooperação governamental são oriundos de contribuições parafiscais, recolhidas compulsoriamente pelos contribuintes que as diversas leis estabelecem, para enfrentarem os custos decorrentes de seu desempenho, sendo vinculadas aos objetivos da entidade. A Constituição Federal, aliás, refere-se expressamente a tais contribuições no art. 240, nesse caso pagas por empregadores sobre a folha de salários:
“Art. 240. Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao
sistema sindical”. (grifamos)
Esses recursos não provêm do erário, sendo normalmente arrecadados pela autarquia previdenciária (o INSS) e repassados diretamente às entidades. Nem por isso deixam de caracterizar-se como dinheiro público. E isso por
mais de uma razão: primeiramente, pela expressa previsão legal das contribuições; além disso, essas contribuições não são facultativas, mas, ao revés, compulsórias, com inegável similitude com os tributos; por fim, esses recursos estão vinculados aos objetivos institucionais definidos na lei, constituindo desvio de finalidade quaisquer
dispêndios voltados para fins outros que não aqueles.
Quanto ao diploma instituidor da contribuição parafiscal, tais
contribuições se caracterizam como de intervenção no domínio econômico (“CIDE”),
podendo, portanto, ser instituídas por lei ordinária.
Os contribuintes são as pessoas jurídicas incluídas no setor econômico a que está vinculada a entidade. Para o SENAI e SESI, por exemplo, são contribuintes as sociedades inseridas no setor de indústria, ao passo que para o SESC e SENAC contribuem as sociedades do comércio e as prestadoras de serviço.
É relevante apontar a ausência de fins lucrativos do SETIC, pois na condição de pessoa de cooperação governamental dedicar-se-á a exercer atividades de amparo a certas categorias econômico-sociais, podendo-se dizer que, em virtude
disso, desempenhará serviço de utilidade pública.
Seu objetivo está distante daquele perseguido pelos setores empresariais e não se reveste de conotação econômica. Nesse ponto, aliás, assemelha-se a uma fundação. Assim, os valores remanescentes dos recursos que a
ele serão distribuídos constituirão superávit (e não lucro) e devem ser revertidos para os mesmos objetivos para os quais o SETIC será criado, visando a sua melhoria, aperfeiçoamento e maior extensão.
Outro ponto relevante é que, dada a sua natureza jurídica mista (“público-privada”), o SETIC submeter-se-á ao controle externo pelo poder público, na forma definida em lei, estando, ademais, vinculado à supervisão do MCTIC.
Para tanto, na minuta do projeto de lei abaixo colacionada há expressa previsão de controle pelo Tribunal de Contas da União (art. 1º, §1º), o que atende à exigência contida no art. 183 do Decreto-Lei nº 200/1967.
Nem poderia, aliás, ser diferente, pois o SETIC estará atrelado ao poder público, o que resulta na submissão daquele às normas de direito público, sobretudo no que toca à utilização dos recursos, à prestação de contas e aos fins institucionais. Seus atos serão de “atos de direito privado”, mas se algum deles for produzido em decorrência do exercício de função delegada, estará equiparado aos atos administrativos e, por conseguinte, sujeito a controle pelas vias especiais, como a do mandado de segurança.
O SETIC, ademais, estará obrigado a realizar licitação antes de suas contratações, como exige a Lei nº 8.666/1993, que, de forma clara, consigna que se subordinam a seu regime jurídico, além das pessoas da Administração Indireta, “as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios” (art. 1°, parágrafo único, com grifos nossos).
Isso posto, contamos com o apoio dos nobre colegas para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 22 de Julho de 2018.