Deveres da ConTIC

voltar

Deveres da ConTIC

Além do dever de cumprir as obrigações intrínsecas às suas prerrogativas e aos seus objetivos, são deveres da ConTIC:

a) Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social (CLT, Art. 514, a);
b) Manter serviços de assistência judiciária para os associados (CLT, Art. 514, b);
c) Promover a conciliação nos dissídios de trabalho (CLT, Art. 514, c); e
d) Agir como órgão de colaboração com os poderes públicos e as demais associações no sentido da solidariedade social e da subordinação dos interesses econômicos ou profissionais ao interesse nacional (CLT, Art. 518, c).

Para cumprir com os seus deveres, a ConTIC visará:

1. Zelar e promover o zelo pelo cumprimento da legislação e instrumentos normativos de trabalho evitando conflitos no judiciário trabalhista e aplicação de penalidades nas empresas da categoria econômica pelas autoridades da
fiscalização do trabalho;

2. Zelar e promover o zelo pelo cumprimento da legislação e instrumentos normativos de proteção e defesa:

a) do consumidor;
b) do meio ambiente;
c) da ordem econômica;
d) da livre concorrência; e
e) do patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, evitando conflitos no judiciário e aplicação de penalidades nas empresas da categoria econômica pelos agentes da fiscalização ou sancionadores;

3. Zelar e promover o zelo pela estabilidade e promover o aperfeiçoamento do ambiente institucional – constitucional, jurisprudencial, legal, tributário e regulatório – da categoria econômica;

4. Zelar e promover o zelo pela boa imagem e pela defesa do patrimônio artístico, estético, histórico, social e material da categoria econômica;

5. Cooperar com os poderes públicos no estudo e implementação de soluções de problemas que afetam a imagem, o desenvolvimento, o desempenho e os interesses da categoria econômica;

6. Manter relações com confederações patronais, participando de convenções de interesse patronal, colaborando para maior coesão com entidades sindicais representativas da categoria econômica em qualquer grau;

7. Realizar, promover, patrocinar ou fomentar a coleta, organização e divulgação de dados, a produção de informações, a construção de cenários e a avaliações de situações e a realização de estudos e pesquisas que visem ao melhor posicionamento da categoria econômica e de seu desempenho e à identificação de fatores e situações que afetam ou possam vir a afetar a imagem, o desenvolvimento, o desempenho e os interesses da categoria econômica;

8. Realizar, promover, patrocinar ou fomentar publicações, seminários, cursos, conferências, simpósios e certames culturais de interesse da categoria econômica;

9. Realizar, promover, patrocinar ou fomentar projetos de capacitação do trabalhador para o melhor desempenho da categoria econômica;

10. Realizar, promover, patrocinar ou fomentar projetos de desenvolvimento social do trabalhador para o melhor desempenho da categoria econômica;

11. Realizar, promover, patrocinar ou fomentar exposições, feiras, mostras e propaganda de interesse da categoria econômica em qualquer ponto do território nacional; e

12. Firmar convênios e filiar-se a entidades oficiais ou particulares, nacionais ou estrangeiras, que exerçam atividades de interesse da categoria econômica.